Lei Aldir Blanc Ceará
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Comunicado – sobre Lei Aldir Blanc Ceará – dia 02/08- Plano de Ação para utilização do Saldo Remanescente
A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará) divulga, no dia 2 de agosto de 2021, o Plano de Ação da Lei Aldir Blanc no Ceará para a utilização do Saldo Remanescente LAB Ceará. A proposta foi elaborada, coletivamente e em diálogo com os setores, após aprovação da Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), determinando a prorrogação do prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. A partir daí foram realizadas reuniões com o Comitê Gestor LAB Ceará e com o Conselho Estadual de Políticas Culturais para elaboração e aprovação do Plano de Ação.
O Plano de Ação foi aprovado na última reunião extraordinária do Conselho Estadual de Políticas Culturais, realizada no dia 7 de julho de 2021. Na ocasião foi aprovada a proposta de convocação dos Classificáveis nos editais lançados em 2020 para a utilização do saldo remanescente da LAB no Ceará.
Em breve, a Secult Ceará divulgará mais orientações para auxiliar o andamento dos processos.
Confira aqui o Plano de Ação e leia matéria completa!
Cartilha IV – Lei Aldir Blanc aqui
Orientação Prestação de Contas
Fruto de uma forte mobilização social do campo artístico e cultural brasileiro, a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, oriunda do PL 1075) foi sancionada e destinará, em caráter emergencial, R$3 bilhões ao setor cultural. Resultado de uma construção coletiva, com web-conferências nacionais e estaduais realizadas como plataformas políticas para formulação, articulação, tramitação e aprovação do PL 1075, a Lei Aldir Blanc deverá destinar o total de R$138 milhões ao Ceará, sendo R$71 milhões destinados ao Estado e R$67 milhões para execução dos municípios cearenses.
Desde a aprovação do PL 1075 na Câmara dos Deputados, as secretarias estaduais e municipais de cultura estão planejando as etapas para regulamentação e de implementação da Lei Aldir Blanc pelos entes da federação, pois caberá aos estados e municípios executar os recursos previstos, sendo 50% para os estados e 50% para os municípios, de acordo com critérios do FPE, FPM e proporcionalidade populacional.
A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), desde o início do processo de elaboração da Lei Aldir Blanc, esteve promovendo ações de mobilização e de articulação para que se tivesse uma legislação pronta para atender de forma rápida e eficaz todo os trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Ceará. Nesse sentido, a Secult convidou, num primeiro momento, agentes, fóruns, conselhos, comitês e instituições culturais, a participarem dos chamados Ciclos de Trabalho para Implantação da Lei Aldir Blanc, um espaço para mobilização social do campo artístico e cultural cearense e fortalecimento dos ambientes de participação e construção social, e para formulação das ações e na execução da Lei no Ceará.
Com a sanção da Lei Aldir Blanc, a Secult tem realizado os Ciclos de Trabalho Regionais, em todas as regioões do Ceará, para estruturação da legislação junto aos municíos cearenses. As reuniões de trabalho com secretários gestores e dirigentes municipais de cultura, acontece numa parceria com o Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do Ceará (DiCultura) e a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece).
A Secult compreende a implementação da Lei Aldir Blanc como um instrumento de fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura e, por conseguinte, dos sistemas estaduais e municipais de cultura. Para tanto, disponibilizamos abaixo uma série de materiais para conhecimento e divulgação da Lei, de interesse dos agentes culturais do Ceará.
Lei Aldir Blanc no Ceará
O governador Camilo Santana sancionou no dia 4 de setembro de 2020, durante transmissão nas redes sociais, a Lei Aldir Blanc no Ceará, que prevê investimento de R$ 138,6 milhões para apoio e fomento à cultura cearense. Aprovado pela Assembleia Legislativa, o documento é uma adequação do Ceará à Lei Federal 14.017 e destinará R$ 71 milhões ao Estado e R$ 67 milhões aos municípios.
Confira aqui a Lei Aldir Blanc do Ceará.
Confira o vídeo do secretário Fabiano Piúba, que comenta a sanção da Lei Aldir Blanc
1- Cartilha Lei Aldir Blanc
Diretrizes iniciais aos Gestores e Dirigentes municipais de cultura para implementação da Lei Aldir Blanc no Ceará
Cartilha de Prestação de Contas – Confira aqui
2 – Lei Aldir Blanc
Confira aqui na íntegra da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017 de 29 de junho de 2020)
3 – Regulamentação da Lei
Confira aqui o Decretro Federal Nº 10.464, de 17 de Agosto de 2020, que regulamenta a Lei Aldir Blanc
4 – Lei Aldir Blanc do Ceará
O governador Camilo Santana sancionou no dia 4 de setembro de 2020 a Lei Aldir Blanc do Ceará, que prevê investimento de R$ 138,6 milhões para apoio e fomento à cultura cearense. Aprovada ontem pela Assembleia Legislativa, o documento é uma adequação do Ceará à Lei Federal 14.017. Confira aqui.
5 – Check List para Municípios
Orientações para elaboração do Plano de Ação da Gestão Municipal para a Lei Aldir Blanc. Confira aqui.
6 – Plano Estratégico de Ações para Municípios
Confira aqui o modelo de Plano Estratégico de Ações para Municípios.
7 – Sugestão de critérios para Subsídio aos Espaços Culturais
Confira aqui o modelo.
8 – Plaforma +Brasil
Confira aqui o link para a Paltaforma +Brasil
9 – Tutorial Plataforma +Brasil – Cadastro de Fundo Municipal
Confira aqui o Tutorial da Plataforma +Brasil para Cadastro de Fundo Municipal de Cultura
10 – Tutorial Plataforma +Brasil – Plano de Ação
Confira aqui o Tutorial da Plataforma +Brasil para cadastro de Plano de Ação dos Municípios
11 – Mapa Cultural do Ceará
Acesse aqui o Mapa Cultural do Ceará, para cadastro de agentes culturais
12 – Tutorial do Mapa Cultural do Ceará
Acesse aqui os tutoriais do Mapa Cultural do Ceará
13 – Perguntas Frequentes (EM BREVE)
Respondemos as principais dúvidas de agentes culturais que participaram dos primeiros Ciclos de Trabalho para Implantação da Lei Aldir Blanc no Ceará. Confira!
14 – Ciclos de Trabalho Regionais
Confira a agenda dos Ciclos de Trabalho Regionais para a estruturação da Lei Aldir Blanc.
15 – E-mail tira-dúvidas
A Secult criou um e-mail para se comunicar com trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Ceará sobre a Lei Aldir Blanc. Tem dúvidas sobre a Lei? Entra em contato com a gente pelo contato.leialdirblanc@secult.ce.gov.br.
16 – E-mail de suporte para cadastros no Mapa Cultural do Ceará
suporte.aldirblanc@secult.ce.gov.br
17 – Selo da Lei Aldir Blanc
O Selo da Lei Aldir Blanc disponível para Download.
18 – Campanha “Conheça a Lei Aldir Blanc”
Preparamos um materia exclusivo de comunicação sobre a Lei Aldir Blanc. Curta, compartilhe e siga as páginas da Secult-CE nas redes sociais: Facebook, Instagram e YouTube.
#LeiAldirBlanc Vamos conhecer um pouco mais da Lei Aldir Blanc?
Em março de 2020, pegos de surpresa pela pandemia da COVID-19, 24 deputados e deputadas apresentaram projetos de lei com o intuito de proteger o setor cultural que foi severamente prejudicado devido o isolamento social. As propostas dos projetos de lei foram reunidas na PL 1075/2020, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT/RJ).
A partir disso, coube a relatora dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ) construir um texto que, após inúmeras web conferências e discussões com movimentos sociais, sociedade civil, e diversos setores culturais, transformou-se em um documento que reunia aquilo que o setor cultural precisava. O documento logo virou a Lei, nomeada por ela, de Aldir Blanc.
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, portanto, surgiu com o objetivo de ajudar os trabalhadores da Cultura e os espaços culturais brasileiros nesse período de isolamento social ocasionado pela pandemia da COVID-19.
Entendendo que devido o isolamento, muitos trabalhadores, trabalhadoras e espaços culturais perderam renda, a lei visa fornecer um auxílio emergencial dedicados a essas pessoas e centros culturais.
#LeiAldirBlanc Agora que entendemos o que é a Lei Aldir Blanc, é super importante saber como os recursos disponibilizados serão distribuídos, não é mesmo?
De acordo com a Lei, serão destinados, pela União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, ainda em 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para que possam investir em ações emergenciais voltadas para o setor cultural.
Desse valor, 50% (cinquenta por cento) será destinado aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
Já os outros 50% (cinquenta por cento) serão destinados aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
Dessa forma, a Lei Aldir Blanc deverá destinar o total de 138 milhões ao Ceará, sendo 71 milhões destinados ao Estado e 67 milhões para execução dos municípios cearenses.
Vale lembrar, também, que esse repasse destinado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios ocorre em até 15 dias após a publicação da Lei.
#LeiAldirBlanc // Já dizia o grande Caetano Veloso, nos versos de Cajuína:
“Existirmos: a que será que se destina?”
De acordo com a Lei, serão contemplados os trabalhadores da Cultura, os espaços culturais, os editais, chamadas públicas ou outros instrumentos voltados para a cidadania cultural e expressões artísticas diversas, além de atividades culturais que sejam realizadas e transmitidas pela internet, redes sociais ou outras plataformas digitais.
Para os trabalhadores culturais, será disponibilizada uma renda emergencial no valor de 600 reais, por três meses consecutivos, podendo ser prorrogada.
Já para os espaços culturais, será disponibilizado um subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil reais para auxiliar na manutenção desses espaços.
E, por fim, a Lei garante que 20% do valor total destinado (600 milhões) sejam disponibilizados a ações de fomento na área cultural.
Fonte: GUIA FÁCIL PARA A LEI ALDIR BLANC Jandira Feghali – Deputada Federal
PROJETO DE LEI No 1.075, DE 2020. Autora: Deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e co-autores.
#LeiAldirBlanc // Você é trabalhador ou trabalhadora da Cultura e ainda não sabe se é beneficiado pela Lei? Então fica atento que vamos te explicar direitinho!
Segundo a Lei, compreende-se como trabalhador ou trabalhadora da Cultura aqueles que participam da produção de atividades no segmentos artísticos e culturais, como artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.
Para receberem o benefício, os trabalhadores culturais devem ter atuado no setor cultural, nos últimos 24 meses anteriores à data da publicação da lei; não terem emprego formal ativo; terem renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou renda familiar mensal total de até 3 salários-mínimos, o que for maior; não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; não receberem o auxílio emergencial, nem serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.
Vale lembrar, também, que poderão receber o auxílio, até duas pessoas da família e que as mulheres provedoras de família monoparental receberão 2 cotas da renda emergencial.
Fonte: GUIA FÁCIL PARA A LEI ALDIR BLANC Jandira Feghali – Deputada Federal
PROJETO DE LEI No 1.075, DE 2020. Autora: Deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e co-autores
#LeiAldirBlanc // Vamos entender melhor quais espaços culturais são contemplados pela Lei?
A lei estabelece como espaços culturais aqueles que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais e que sejam organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, além de cooperativas com finalidade cultural e também instituições culturais, com ou sem fins lucrativos.
Veja alguns exemplos de espaços culturais:
. Pontos e pontões de cultura;
. Teatros independentes;
. Companhias e escolas de dança;
. Circos;
. Cineclubes;
. Museus e bibliotecas comunitárias
. Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
. Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
. Espaços de povos e comunidades tradicionais;
. E também outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos Cadastros Municipais.
Importante: a lei determina que, após o retorno das atividades, os espaços culturais devem garantir que realizarão atividades voltadas, prioritariamente, para alunos de escola pública ou que as atividades em espaços públicos de sua comunidade sejam gratuitas.
Atenção: de acordo com a lei, fica vedado o benefício a espaços culturais criados pela administração pública (de qualquer esfera) ou vinculados a ela.
Também não serão contemplados espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, nem espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Fonte: GUIA FÁCIL PARA A LEI ALDIR BLANC Jandira Feghali – Deputada Federal
PROJETO DE LEI No 1.075, DE 2020. Autora: Deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e co-autores
#LeiAldirBlanc A Lei oferece outros benefícios e agora vamos entender quais são eles, tá certo?
Segundo a Lei, os benefícios previstos são:
. Linhas de crédito;
. Prorrogação da aplicação dos recursos;
. Adiantamento de recursos;
. Fomento a atividades culturais realizadas virtualmente.
As linhas de crédito poderão ser disponibilizadas pelas instituições financeiras federais às pessoas físicas que comprovem serem trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural e às microempresas e empresas de pequeno porte que tenham como finalidade a área cultural.
A Lei também estabelece que ficam prorrogados automaticamente por 1 ano os prazos para aplicação dos recursos, para realização de atividades culturais e para a prestação de contas dos projetos culturais já aprovados por órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pela área da cultura.
Já sobre o adiantamento de recursos, a Lei diz que os recursos de apoio e fomento já previstos para ações artísticas e culturais terão suas execuções antecipadas, mesmo que essas execuções só sejam possíveis após o fim do Estado de Calamidade Pública.
Por fim, a Lei determina o fomento dedicado a ações ou atividades culturais que ocorram na internet ou que sejam disponibilizadas nas redes sociais, plataformas digitais ou outros meios de comunicação não presenciais.
Fonte: GUIA FÁCIL PARA A LEI ALDIR BLANC Jandira Feghali – Deputada Federal
PROJETO DE LEI No 1.075, DE 2020. Autora: Deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e co-autores